Tudo que você precisa saber antes de ir às urnas, com links e dicas: horário de votação, quais documentos levar, como conferir o local onde votar e muito mais

A campanha eleitoral começou na terça-feira (16/8) e vai até às 22h do dia 1º de outubro. A votação será para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos para votar este ano. Esses eleitores estão distribuídos em 5.570 municípios brasileiros, além de 181 cidades no exterior. A votação ocorrerá em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais.

Data e horário das eleições

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno, caso necessário, em 30/10, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

Quem é obrigado a votar?

Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

O eleitor pode conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”. Fizemos uma matéria com um passo a passo de como justificar ausência no dia da votação.

Qual a ordem de votação?

1o) Deputado federal: quatro dígitos
2o) Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos
3o) Senador: três dígitos
4o) Governador: dois dígitos
5o) Presidente: dois dígitos

Quais os documentos exigidos para votar?

É necessário levar um documento de identificação oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.

Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.

Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.

Como faço para justificar a ausência do voto?

O voto poderá ser justificado pelo aplicativo e-Título, disponível na App Store e na Google Play para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior.

Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Além da ausência do domicílio eleitoral, outras justificativas são aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de saúde.

Confira aqui como justificar o voto através do aplicativo e-Título.

O que pode na hora de votar?

No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja forma individual e silenciosa
O TSE permite também que você leve uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

O que não pode no dia das eleições?

Aglomerações com pessoas uniformizadas ou símbolos que identifiquem candidatos ou partidos não são permitidos.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar.

Quem não votou na última eleição pode votar?

De acordo com o TSE, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano. Isso porque o TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.

Pessoa com deficiência (PcD) é obrigada a votar?

Sim. Em regra, os eleitores PcD devem votar normalmente.

Acessibilidade

As novas urnas eletrônicas contarão com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e para eleitores com deficiência auditiva.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, além de passar por melhorias na qualidade do áudio, serão falados os nomes de suplentes e vices.

Também foi incluído apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.

O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?

Pode. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.

Como funciona o voto em trânsito?

Se o eleitor estiver fora do estado do domicílio eleitoral, o voto será somente para presidente da República. Caso seja para alguma cidade dentro do estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. O prazo para solicitar o voto em trânsito acabou em 18/08.